Quando a mãe ou o bebê precisa permanecer no hospital depois do parto, surge uma dúvida urgente: o tempo de internação consome os dias de salário-maternidade que seriam usados em casa? O INSS explica que pode haver ampliação do período quando a internação decorre de complicações relacionadas ao parto. Para orientar o pedido, o primeiro passo é reunir as datas e confirmar quem trata o benefício na sua situação.

Quando a internação pode alterar o período?

A Lei nº 15.222/2025 trata da internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido superior a duas semanas, decorrente de complicações médicas relacionadas ao parto. Nesse cenário, o art. 71, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 prevê salário-maternidade durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de benefício recebido antes do parto. A alta considerada é a da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, conforme a explicação do INSS. Uma internação breve ou um nascimento prematuro, por si só, não basta para concluir que essa regra se aplica.

O cálculo individual depende das datas de afastamento, internação, alta e eventual pagamento anterior ao parto. Evite transformar a regra em um número fixo de parcelas; o nosso guia de pagamento após a concessão explica como conferir os registros efetivos.

Que informações organizar?

  1. Datas do parto, internação e alta. Guarde a certidão de nascimento e peça ao hospital um documento que registre os períodos de internação da mãe e/ou do bebê e a alta. Se ainda não houve alta, anote a data de entrada e confirme com o canal responsável qual comprovação atual será aceita.
  2. Motivo registrado pelo serviço de saúde. A lei exige relação com complicações médicas do parto. Preserve a documentação emitida pelo hospital; não tente substituir a avaliação dos registros por uma descrição informal.
  3. Situação de trabalho e benefício já iniciado. O INSS distingue a empregada de empresa, que trata o salário-maternidade com a empregadora, das demais seguradas atendidas diretamente pelo Instituto. Se você já tem protocolo do Meu INSS, guarde-o e confira o andamento antes de iniciar outro pedido. Veja também nosso roteiro para pedido em curso.

Com quem falar primeiro?

Se você é empregada de empresa, informe a internação ao RH e pergunte quais documentos e datas ele precisa para analisar a extensão. Nos casos atendidos pelo INSS, consulte o Meu INSS ou a Central 135 para confirmar o procedimento vigente de prorrogação e como apresentar a documentação hospitalar. Uma pergunta útil é: “Com estas datas e comprovantes, qual canal deve analisar a ampliação do meu salário-maternidade?”

A Materna Prev oferece avaliação inicial gratuita para ajudar a organizar o histórico, os documentos e a próxima pergunta. Não envie senha gov.br nem dados médicos sensíveis em mensagem pública.

Fontes oficiais conferidas em 14/10/2026: Lei nº 15.222/2025, notícia explicativa do INSS de 26/08/2026 e página geral do salário-maternidade do INSS, vinculadas no texto. O canal responsável deve confirmar o procedimento vigente para cada caso.