Se sua companheira gestou e você também é mãe da criança, a pergunta sobre afastamento do trabalho não deve ser confundida com um pedido automático de segundo salário-maternidade ao INSS. O STF decidiu no Tema 1.072 sobre a licença da mãe não gestante em união homoafetiva. Para descobrir o caminho prático, é preciso saber se a companheira já utilizou o benefício e qual é o vínculo de trabalho de cada uma.
O que o STF decidiu?
A tese do STF reconhece o direito da mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva ao gozo de licença-maternidade. Se a companheira já utilizou o benefício, a mãe não gestante faz jus à licença por período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão não diz que as duas recebem, ao mesmo tempo, duas licenças-maternidade integrais pelo mesmo nascimento.
A duração concreta e a forma de registrar o afastamento dependem do vínculo e do caso. Antes de planejar datas ou pagamentos, confirme com o RH ou setor de pessoal qual licença foi concedida à companheira, qual regime se aplica a você e quais registros serão solicitados.
E o salário-maternidade pago pelo INSS?
Licença-maternidade é o afastamento; salário-maternidade é a proteção da renda durante o período nas situações previstas. Em orientação publicada em agosto de 2026, o INSS informa que, nas uniões entre pessoas do mesmo gênero, no nascimento ou na adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos pais, conforme a opção do casal. A página geral do INSS organiza os canais por acontecimento e categoria da pessoa segurada. A decisão do STF sobre licença não cria, por si, um segundo pagamento integral de salário-maternidade pelo mesmo nascimento.
Por isso, não conclua que o pagamento cabe ou não cabe apenas com base na tese sobre a licença. Se você trabalha com carteira assinada, peça ao empregador a orientação por escrito sobre afastamento e folha. Se a questão é um benefício pago diretamente pelo INSS, explique seu vínculo e a situação da companheira pelo Meu INSS ou 135 e guarde o protocolo. Servidoras devem conferir também as regras e o canal de seu regime funcional. Nosso guia de entrada ajuda a distinguir os canais gerais, mas não resolve sozinho este caso específico.
Duas mães podem receber dois salários-maternidade pelo mesmo nascimento?
A orientação publicada pelo INSS não prevê dois pagamentos do salário-maternidade pelo mesmo nascimento para o casal. Ela informa que, em união entre pessoas do mesmo gênero, o benefício é concedido a uma das pessoas, conforme a opção do casal. A tese do STF, por sua vez, responde à pergunta sobre a licença da mãe não gestante e seu período quando a companheira já utilizou o benefício. Antes de pedir ou contestar um pagamento, separe em sua dúvida qual mãe se afastou, qual licença foi registrada pelo empregador ou órgão e quem recebeu salário-maternidade. Essas são informações relacionadas, mas não equivalentes.
E se a criança chegou por adoção?
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção têm documentos e regras próprias. A página do INSS informa que o salário-maternidade no mesmo processo de adoção cabe a apenas um dos adotantes. Se esse é o seu caso, use o guia de adoção e guarda em vez de aplicar diretamente a decisão do STF sobre a companheira que gestou.
Quais informações separar antes de buscar orientação?
- Vínculo de cada mãe: carteira assinada, serviço público, contribuição ao INSS ou outra situação.
- Licença já utilizada: quem se afastou, em qual período e por qual canal.
- Registro do nascimento e da maternidade: tenha os documentos pertinentes disponíveis em canal privado, sem publicá-los em comentários.
- Resposta do RH ou do órgão: peça o fundamento e o período considerado; se houver dúvida sobre benefício do INSS, anote o protocolo do 135 ou do Meu INSS.
A Materna Prev pode ajudar a organizar a pergunta e os documentos antes do próximo passo. Não compartilhe senha gov.br nem dados completos da criança em mensagem pública.
Fontes oficiais conferidas em 26/10/2026: tese do Tema 1.072 do STF (RE 1.211.446, trânsito em julgado em 18/06/2024), notícia do INSS de 07/08/2026 e página geral de salário-maternidade, vinculadas no texto. A tese citada versa sobre licença; a orientação do INSS distingue o pagamento. A situação individual depende do vínculo e dos registros de cada mãe.
